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Ação no STF contesta leis que possibilitam pagamento acima do teto a desembargadores e defensores públicos do RN

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem de 4 de abril de 2018 — Foto: TV Globo/Reprodução

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF) para contestar leis do Rio Grande do Norte que promovem verbas adicionais para desembargadores do Tribunal de Justiça do RN e defensores públicos. O pagamento destes recursos como acúmulo de função resulta em salários acima do teto constitucional.

Na ação, a PGR questiona o suposto acúmulo de função, fruto do desempenho de atividades administrativas e funcionais, como razão para o pagamento acontecer em caráter indenizatório. Conforme a ação, na prática, a verba possui característica de remuneração, em razão de serem fruto de serviços ordinários e de rotina no judiciário.

A medida acarreta no recebimento de vencimentos, por parte dos desembargadores e defensores, que furam o teto previsto na Constituição Federal, que atualmente é de R$ 41,6 mil, ou seja, salários maiores do que os recebidos por ministros do Superior Tribunal Federal (STF).

Outro ponto abordado na ação, observa que verbas indenizatórias ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que sejam decorrentes de trabalho e provoquem aumento no patrimônio de quem recebe.

Impetrada no dia 25 de setembro deste ano, ação foi recebida pelo ministro Edson Fachin, que será o relator do caso.

Procurado pela Inter TV Cabugi, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apontou que o questionamento deve ser feito ao STF, e que “todos os pagamentos feitos pelo Poder Judiciário do RN são dentro da legalidade e observam as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte informa que ainda não foi intimada pelo STF, e registra que “os pagamentos seguem estritamente as disposições da Constituição Federal e das leis federais e estaduais vigentes, que gozam de presunção de constitucionalidade e legitimidade até eventual decisão judicial em sentido contrário”.

Fonte: G1RN

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