Categories: Blog

Abertura de concursos e provas não são proibidas no período eleitoral

A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.

“Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.

O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.

“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.

Quem não pode ser nomeado

A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.

A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.

Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

Recomendações para os candidatos

Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. “Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa”, afirma Fernando Bentes.

Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. “Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo.

 

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…

1 dia ago

Australiano quebra recorde mundial de Cesar Cielo nos 50m livre

O australiano Cameron McEvoy quebrou, nesta sexta-feira (20), o recorde mundial dos 50m livre, e…

1 dia ago

Acusado de exploração sexual de adolescente em Natal é preso na Espanha após alerta na Interpol

Um espanhol acusado de exploração sexual de uma adolescente em Natal foi preso no país europeu, neste…

1 dia ago

Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morre aos 86 anos

Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morreu aos 86 anos.…

1 dia ago

Dia de São José: Entenda relação da data com expectativas de boas chuvas no sertão potiguar

A tradição no sertão potiguar é antiga: chuva no dia de São José, em 19…

1 dia ago

PRF recupera em Caicó carro roubado há quase 20 anos em Fortaleza

Um carro que havia sido roubado em 2007 na cidade de Fortaleza (CE) foi encontrado e…

1 dia ago

This website uses cookies.