A SUPREMACIA DO DIREITO NO BRASIL – Josoniel Fonsêca

A SUPREMACIA DO DIREITO NO BRASIL –

Vivemos uma crise no Brasil de hoje. A arqueologia do patriotismo é tarefa árdua, não há dúvida, mas é tarefa nossa. Especialmente das chamadas elites e dos que têm a felicidade e o privilégio de completar os estudos de
terceiro grau. Temos o dever de distribuir formação ética compatível com essa condição e demonstrar que a vida não se resume numa luta de astúcias. Na vida existem valores superiores e inalienáveis e nela o que realmente importa são as coisas feitas de verdade e alegria.

Não acreditemos nem aceitemos panaceias para as mazelas brasileiras. Não creiamos que um toque de Midas reverterá a situação nem tampouco as ideias liliputianas e esclerosadas que costumeiramente provém de grupos palacianos seduzidos pelo poder resolverão nossos problemas. Impõe-se lutar com as armas certas. E essas armas estão no DIREITO.

Direito, segundo o qual, já pontificava o grande Rui Barbosa, o trato usual, seu estudo, a influência penetrante de sua assimilação nos acostumam a viver na razão, na lógica, na equidade, na moral, nos ensinam a desprezar a força e ver os homens humanamente. Pensar o Direito, o qual se aprende estudando, porém se pratica refletindo, conforme o ensino do mestre Eduardo Couture em seus incomparáveis mandamentos.

Graças a Deus que o estudo da disciplina Filosofia do Direito ainda consta nos currículos dos cursos de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. Pois esta disciplina ensina a pensar com autonomia e um povo que não pensa é dócil e de fácil manipulação. O estudo do Direito, bem como a sua aplicação prática, vai resistindo com a centelha necessária para o descobrimento dos labirintos do amanhã. O Direito ensinado e vivido continua a questionar o homem antes do seu nascimento até após a sua morte.

É assim pensando e questionando, que se descobre que o Direito não cria a realidade, serve-a. Que justiça é fruto de um sentimento inato e que a luta entre o legal e o justo não é invenção dos dramaturgos e romancistas,
mas produto da realidade. Somente uma reflexão séria nos impedirá de sermos vítimas de uma leitura caolha, a qual é capaz de fazer crer que é na lei que se encontra o Direito, pois a lei não é morada perene do Direito ou sua fonte.

A consciência social é formadora do Direito. Apenas quando a lei reflete esta consciência social é legítima e representa o Direito; quando decorre da vontade individual ou de um grupo reproduz iniquidade e apenas o jurista rotineiro, vítima do eclipse mental, será capaz de vislumbrar nela o Direito. Não há nenhum Direito individual.

Todo o Direito é social. As leis devem ser sociais e, em seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesta esteira, todos os seres têm suas leis; a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; os animais possuem suas leis; o homem possui suas leis. Esta é a lição de Motesquieu, no consagrado “Espírito das Leis”. Entretanto, todas as manifestações repousam na premissa de que estas leis em seus mundos reflitam a consciência do justo; justiça é instinto e sentimento; não conceito.

Hoje, no Brasil, pelo que se percebe, em vários textos legais, este sentimento foi esquecido. Mas, mesmo iniquamente esquecido, não deve ser jamais abandonado.

 

 

 

 

 

Josoniel Fonsêca – Advogado e Professor Universitário, membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte-ALEJURN, josonielfonseca@uol.com.br

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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