A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Ney Lopes

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO –

O governo Bolsonaro dá os primeiros passos. Não há dúvidas sobre a urgente necessidade de reformas inadiáveis.

O déficit da Previdência realmente existe, porém é preciso debulhar as razões e motivos de sua existência, para “dividir” sacrifícios e evitar injustiças, com aposentados, pensionistas, servidores públicos e empresários honestos, que não se beneficiam da sonegação desenfreada e por isso não podem “pagar o pato” sozinhos.

Tais circunstâncias justificam que as reformas sejam graduais. É absolutamente necessário levar em conta os impostos criados na Constituição, que não chegam aos cofres previdenciários.

O governo desconhece o artigo 195 da Constituição e exclui da receita previdenciária, altíssimos valores recolhidos para manter a “seguridade social”, tais como, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (CSLL), do PIS-Pasep e a receita de concursos de prognósticos. Como se não bastasse, existe ainda a DRU (Desvinculação de Receitas da União), cuja alíquota superior a 30% “garfa” anualmente milhões de reais dos cofres da Previdência.

Cabe a pergunta: “Se a previdência é deficitária, o governo está retirando 30% de onde? Como um sistema previdenciário, tido como quebrado, poderia ceder 30% para outros fins?”.

Além disso, constatam-se mais de 35 milhões de trabalhadores na informalidade, que significa quase R$70 milhões não recolhidos à previdência; apropriações indébitas como a recente desoneração (isenção) destinada a reduzir o desemprego, que resultou no desvio de mais de R$ 600 bi, quando o desemprego aumentou; e os governos que não recolhem as sua cotas, até aquelas já descontadas dos servidores.

Tais desvios não podem ficar “por debaixo do pano”. Alguém tem que pagar. Ou será que o “mercado” veda, sob o pretexto de que “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”?

A conclusão é que as reformas terão que ser graduais. Nesse debate não cabe solução de “mão única”. Trata-se de seres humanos, que não podem ser transformados em “números” de falsas planilhas estatísticas, com o objetivo final do lucro, qualquer que seja o preço social.

Infelizmente, o que se vê são os idólatras do “mercado”, alegando o falso “déficit”, com o temor de aplicação de penalidades e maior controle de privilégios, isenções, incentivos, diferimentos de impostos, subsídios, juros diferenciados em empréstimos dadivosos, concedidos sem fiscalização e retorno social comprovado.

A questão fundamental na reforma previdenciária será a definição da idade mínima, pelo aumento da expectativa de vida, que exige do legislador o cuidado em manter o regime universal, contributivo, solidário e baseado em princípios redistributivistas (artigo 40 da CF).

Fala-se em simpatia pelo modelo de capitalização individual (poupança obrigatória, entregue a fundos privados), implantado por Pinochet em 1981 no Chile, sem encargos para empregadores e o estado. Esse regime não deu certo.

O “arrocho” no valor das pensões e aposentadorias chilenas já causa até aumento do número de suicídios.

Ainda sobre reformas, outra insensatez à vista seria a extinção da justiça do trabalho, que é patrimônio do sistema jurídico brasileiro, da mesma forma que a justiça eleitoral e militar.

Nos Estados Unidos, ao contrário do que se alega, tramitam inúmeras ações de natureza trabalhista, além da existência de rígido mecanismo legal, que impõe o cumprimento dos acordos coletivos de trabalho (dissídios), com aplicação de sanções (penais e civis) superiores às do Brasil. No verdadeiro capitalismo é assim.

Sabe-se da necessidade de modernização das regras trabalhistas. Em 2001 fui o relator da primeira tentativa de flexibilização da legislação trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados.

Além de manter (sem exceção) todos os direitos sociais, a “única” alteração que propus á época foi nova redação para o artigo 618 da CLT (recomendação da OIT), a fim de garantir a prevalência da negociação coletiva sobre o legislado, favorecendo o trabalhador, através da concessão de direitos e vantagens não previstos em lei.

Nas decisões de governo, o Presidente Bolsonaro certamente levará em conta, não ter sido eleito apenas por “conservadores radicais”.

Ele ganhou pelo risco de novo equívoco e terá que “equilibrar” e conciliar a voracidade do “mercado”, com os direitos fundamentais de milhões de cidadãos, que não nasceram com a vocação do lucro privado. Se for para valer a afirmação do Presidente de que, quem entende de política é ele, o princípio das reformas não poderá ser “o mercado em primeiro lugar”, mas sim,

O Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”. Alias, o presidente Bolsonaro como deputado agiu nessa linha e a formação militar brasileira não aceita outra alternativa.

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federalnl@neylopes.com.br www.blogdoneylopes.com.br
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