A NAVE DOS LOUCOS – José Carlos Gentili

A NAVE DOS LOUCOS –

A complexidade comportamental dos seres humanos em sociedade é algo anômalo, instigante, mutável através dos tempos, instável ao sabor de acontecimentos, a gerar distorções ininteligíveis sob o aspecto vivencial, grupal, físico e mental.

A compreensão da loucura em sua essência circunscreve-se aos parâmetros do incognoscível até os dias atuais, realidade fantasmagórica, que permeia a cerebração humana.

As civilizações sucedem-se de forma telúrica a superar a gnose humana, frente à sobrevivência societária, que impõe regramentos de toda a ordem, que no dizer do inglês de Stratford-upon-Avon – William Shakespeare:

“Sempre é tempo de peste, quando são os loucos que guiam os cegos.”

A identificação e padronização da sanidade mental percorre caminhos e estudos insuscetíveis de regulação sob o prisma da normalidade e anormalidade, a feitio da teoria lombrosiama (Cesare Lombroso), que propugnava a exteriorização física como norteadora da loucura congênita:

“Estas anomalias (estigmas) seriam expressas pelas formas anormais ou dimensões como assimetria do crânio, escape da testa, orelhas aladas, protrusão óssea, arco superciliar significativo.”.

A mitologia grega enunciava que as moiras eram três irmãs fiandeiras, filhas de Nix (a noite), que em seu tear utilizavam a Roda da Fortuna, a determinar o destino dos deuses e dos humanos.

Verdadeiro transtorno mental.

Observe-se que norma advém do étimo latino – norma, normae, a significar esquadro entre os pedreiros.

Entretanto, esta pintura de Bosch ganhou expressividade pictórica, quando foi citada por Michel Foucalt em seu livro Folie et Déraison, em 1961, onde o louco surge como alguém descontrolado e perigoso, alavancando a Psiquiatria.

O Código Civil brasileiro, de 1916, em seu artigo 5°, estabelecia:

“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente aos atos da vida civil:
I – …II – Os loucos de todo o gênero.

Todavia, com o advento do novo diploma cível, retiraram o item II, permitindo que os manicômios fossem esvaziados, a liberar os loucos de todo o gênero para conviver em sociedade como seres normais. A partir de então, alguns lunáticos passaram a ocupar até cargos públicos ministeriais, senatoriais.

Alguns desajustados saltitantes enquadram-se na definição clínica de insanidade, a processar o próximo, a considerarem-se, permanentemente, como parte lesada, desamparados pela Lei. Algo  rocambolesco, doentio e malsão.

Pobres seres desamparados pela sociedade.

Fixaram o dia 18 de maio como Dia Nacional da Luta Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001), erradicando os manicômios nacionais e a estabelecer direitos e igualdades, de forma igualitária para padrões díspares, clinicamente antagônicos, sob o viés político, filosófico e ideológico.

É uma falácia afirmar que o Estado exerce a terapia do cuidado, embora devesse!

“Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”. (Artigo primeiro da Lei nº 10.216/2001).

Na prática, quem protege? O Estado? Esta Lei? Pura fantasia legislativa!

O negro baiano Juliano Moreira, médico, referência internacional, foi pioneiro no Brasil da Reforma Psiquiátrica, a dirigir o Hospital Nacional dos Alienados, no Rio de Janeiro.

Na mitologia grega, a Deusa da Ira era conhecida como Lissa, a personificar a raiva.

A demência, a loucura, a insanidade eram representadas por Manias, que alcançaram nossos tempos sob a forma de psicopatas marxistas, sob o condão do Fórum de São Paulo, que pregam o  comunismo e suas modalidades socialistas, a feitio do paranoico Antônio Gramsci, a enunciar:

“Não tomem quartéis, tomem escolas e universidades, não ataquem blindados, ataquem ideias”.

 

 

 

 

José Carlos Gentili – jornalista

As opiniões emitidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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