Categories: Blog

2023 terá 11 feriados bancários nacionais

Calendário 2023 visualizado em tela de celular — Foto: Unsplash

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou o calendário de feriados bancários para este ano. Serão 11 datas diferentes e, além delas, dois dias com expediente especial, em 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) e em 29 de dezembro (último dia útil do ano).

Os dois primeiros dias em que não haverá expediente nas agências serão 20 e 21 de fevereiro, durante o carnaval. Vale lembrar que o calendário é regido pela Resolução nº 4.800 do Conselho Monetário Nacional, de dezembro de 2020 e que não são considerados dias úteis para operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional.

Veja abaixo os dias de feriados bancários em 2023:

  • 20 de fevereiro, segunda-feira: Carnaval
  • 21 de fevereiro, terça-feira: Carnaval
  • 07 de abril, sexta-feira: Sexta-feira da Paixão
  • 21 de abril, sexta-feira: Dia de Tiradentes
  • 1º de maio, segunda-feira: Dia do Trabalho
  • 8 de junho, quinta-feira: Corpus Christi
  • 7 de setembro, quinta-feira: Independência do Brasil
  • 12 de outubro, quinta-feira: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro, quinta-feira: Dia de Finados
  • 15 de novembro, quarta-feira: Proclamação da República
  • 25 de dezembro, segunda-feira: Natal

 

Durante os dias sem expediente, a Febraban orienta os clientes a priorizar sites e aplicativos para serviços como transferências e pagamento de contas.

A federação também chama a atenção para o expediente nos dias de funcionamento especial:

  • Quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro: o atendimento começa às 12h (horário local) e termina no horário praticado diariamente. Para agências que normalmente fecham antes das 15h, o início do expediente será antecipado, de modo a garantir ao menos três horas de atendimento presencial.
  • 29 de dezembro, último dia útil do ano: as agências não abrem.

 

A Febraban também ressalta que contas de consumo (como água, energia e telefone) com vencimento em dias de feriado poderão ser pagas, sem acréscimo, no primeiro dia útil seguinte. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, pontua o diretor-adjunto de serviços da entidade, Walter Faria.

Caso o ajuste de datas não tenha sido feito no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso de títulos com códigos de barras, agendar o pagamento via caixas eletrônicos, internet banking ou atendimento telefônico.

“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais”, destaca Faria.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0360 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2350 EURO: R$ 5,6410 LIBRA: R$ 6,7450…

1 dia ago

Google vai pagar a quem usar menos energia elétrica para aproveitar as sobras em seus data centers

O Google anunciou nessa quarta (22) que vai pagar a moradores e empresas nos Estados…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Flamengo foi eliminado da Libertadores pelo Estudiantes, nessa quinta-feira (22), na disputa…

1 dia ago

Eleições em Israel fazem milhares de israelenses voltarem ao país apenas para votar

Numa disputa eleitoral tão polarizada, cada voto conta e pode ser decisivo para definir o…

1 dia ago

Disque-Eleições: veja como tirar dúvidas sobre o 2º turno das eleições com o TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) disponibilizou, mais uma vez, o Disque-Eleições, uma plataforma que tira…

1 dia ago

Ônibus de Natal serão gratuitos no 2º turno; veja como consultar horários

O transporte público de Natal será gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das…

1 dia ago

This website uses cookies.