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O prazo para receber a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19). Na prática, o pagamento será feito um dia antes, já que a data oficial — 20 de dezembro — cai num sábado.
A primeira parcela e a parcela única (para empresas que optam por quitar tudo de uma vez) já foram pagas no fim de novembro. Agora resta apenas a segunda — que vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O valor final varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar dúvidas.
Para te ajudar, a calculadora do g1 mostra uma estimativa de quanto deve cair na conta. Basta preencher os dados e a ferramenta calcula automaticamente a segunda parcela já com os descontos.
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma
Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em 2025, essa data caiu em um domingo, então o depósito foi feito na sexta-feira (28) para evitar atrasos.
Agora é a vez da segunda parcela, que também será antecipada: o depósito sai no dia 19, um dia antes do limite legal, porque o dia 20 cai em um sábado.
Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que ele tenha solicitado isso até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
Autônomos e prestadores de serviço (como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs) também não têm direito ao 13º.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.
Fonte: G1
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