O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
O Rio Grande do Norte tem 136 candidatos que registraram doações para a própria campanha em valor superior ao patrimônio declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses, 131 declararam não ter qualquer patrimônio, ou seja, R$ 0, enquanto cinco deles declararam algum valor.
A maioria está em Natal e Parelhas, que contam com 12 candidaturas cada. Parnamirim (7), Acari (6), São Gonçalo do Amarante (6), Mossoró (5) e Nísia Floresta (5) são outras cidades que registram candidatos nesta situação.
Rhalessa de Clênio (PTB), que disputa a reeleição para a Câmara Municipal de Parnamirim, é a candidata que doou o valor de maior diferença em comparação com o patrimônio declarado no estado. Ela informou ter colocado R$ 21 mil na própria campanha. Ao TSE, porém, ela declarou não ter qualquer patrimônio.
Em nota, a advogada de Rhalessa afirma que “a candidata não possui bens, sendo esta a mais pura e límpida verdade”. O texto diz ainda que o valor da doação é compatível com os rendimentos da vereadora. “Por fim, vale ressaltar que a doação é lícita e totalmente regulamentada pelas normas eleitorais.”
Entre as 136 candidaturas nesta condição, 133 são de candidatos a vereador e três são de candidatos a prefeito: nos municípios de Galinhos, Passagem e Porto do Mangue.
Especialistas lembram que as doações não são consideradas ilegais, mas levantam indícios de irregularidades nas declarações de patrimônio dos candidatos.
A professora da PUC Minas Virtual e assessora jurídica no TSE Lara Ferreira lembra ainda que a resolução 23.609 de 2019 do TSE exige dos candidatos uma “relação atual de bens” – ou seja, a relação de bens existentes no momento do registro de candidaturas.
“A rigor, se ela tem dinheiro na poupança ou em investimentos, ela deveria ter relacionado esses recursos financeiros também no momento do registro de candidatura”, diz a professora. Ela lembra, porém, que o candidato pode “ter tido uma compreensão inadequada da norma” ou pode ter feito um empréstimo para colocar dinheiro na própria campanha, e que não necessariamente se trata de algo ilícito.
“Mas será um elemento que, com certeza, chamará a atenção na prestação de contas e que levantará questionamentos por parte da Justiça Eleitoral”, destaca.
O cientista político Bruno Schaefer, pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), afirma ainda que o patrimônio desses candidatos pode estar no nome da esposa ou do marido. Outra hipótese é que o candidato não tenha declarado todos os bens ou pode ter declarado o bem com valor abaixo da realidade.
“A declaração de bens é uma autodeclaração, não tem o mesmo rigor da declaração do Imposto de Renda, que também é uma autodeclaração. Mas a Receita tem um sistema muito mais eficiente de fiscalização. Até agora não existe um cruzamento entre Receita e o TSE. Por exemplo, esse candidato pode declarar que tem patrimônio de R$ 6 mil, mas a gente não sabe quanto ele declarou para a Receita, porque o dado da Receita é sigiloso”, diz.
Fonte: G1RN
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