SIMPLES NACIONAL E ARRECADAÇÃO MUNICIPAL –
Já sofridos com as reiteradas quedas de arrecadação dos recursos transferidos da União via FPM e também do Estado via ICMS, os Municípios estão prestes a sofrer mais um impacto negativo em sua arrecadação. Desta feita consequente da próxima aprovação de Projeto de Lei Complementar através do qual serão alterados os limites de enquadramento da receita ou faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte para enquadramento no Simples Nacional.
Atualmente podem ser enquadradas naquele regime especial de tributação aquelas empresas de pequeno porte de receita ou faturamento anual de até 3 milhões e 600 mil reais. Mas com a aprovação daquele Projeto de Lei Complementar este limite será para até 4 milhões e 800 mil reais, reduzindo assim a receita de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência municipal.
A medida é boa para as micro empresas e empresas de pequeno porte, que dessa forma têm aumentado e um terço o seu faturamento ou receita anual sujeita à tributação reduzida. O mesmo não pode ser dito em relação aos Municípios que estarão sofrendo mais uma expressiva redução de sua arrecadação.
Dirão certamente que o resultado para as microempresas e empresas de pequeno porte e para a economia nacional será um grande resultado, inclusive pela manutenção ou até ampliação do nível de emprego. Esquecem porém que a redução da arrecadação municipal poderá levar ao desemprego nos Municípios onde o grande e às vezes exclusivo empregador é a administração municipal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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