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10 pontos para entender o decreto que proíbe graduações EAD de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

Governo estipula regras para EAD — Foto: Divulgação

O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância em cursos de graduação (EAD). Entre os destaques, determina que cinco graduações só poderão ser ofertadas no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.

Além disso, cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EAD. Eles só poderão ser presenciais ou semipresenciais.

Abaixo, veja 10 pontos para entender o decreto:

1. Outras graduações ainda podem ser limitadas

Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.

O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.

2. EAD, semipresencial e presencial

Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.

As modalidades têm as seguintes características:

  • Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais.
  • Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.

 

3. Medicina é exceção: ainda ‘mais’ presencial

O decreto prevê que o MEC publique uma resolução específica para o curso de Medicina, estabelecendo uma carga horária de atividade presencial superior a 70%.

 

Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.

4. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…

O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:

  • Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.
  • Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
  • Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.

5. Requisitos exigidos por modalidade

As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.

Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:

  • recepção;
  • secretaria acadêmica;
  • salas de professores e de coordenadores;
  • espaço para a realização das atividades;
  • laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados;
  • salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;
  • equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.

6. Infraestrutura de polos EAD

Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.

Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet.

Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.

 

7. Corpo docente

As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:

  • coordenador de curso;
  • professor regente; e
  • professor conteudista.

 

Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.

8. Avaliações presenciais no EAD

Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.

9. Implementação gradual e tempo de adequação

As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.

10. Conclusão garantida para alunos matriculados

 

Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.

Fonte: G1
Ponto de Vista

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