As universidades públicas do Rio Grande do Norte perderam 196 bolsas de incentivo à pesquisa de pós-graduação após publicação da Portaria n° 34 no último mês de março pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (Capes).
A instituição mais afetada foi a UFRN, que perdeu 135 bolsas. Na Ufersa, a perda foi de 41 bolsas e na UERN, de 20. O IFRN foi o único não afetado, mas não recebeu a solicitação para implantação de bolsas de doutorado.
Bolsas antes da portaria
UFRN | Ufersa | UERN | IFRN | |
Mestrado | 638 | 101 | 86 | 5 |
Doutorado | 625 | 82 | 10 | |
Total | 1263 | 183 | 96 | 5 |
Bolsas após a portaria
UFRN | Ufersa | UERN | IFRN | |
Mestrado | 530 | 71 | 66 | 5 |
Doutorado | 598 | 71 | 10 | |
Total | 1128 | 142 | 76 | 5 |
O documento das instituições enviado aos parlamentares para que apoiem o pedido de revogação da portaria diz que as universidades do RN têm atualmente mais de 6.000 alunos matriculados e formam mais de 450 doutores por ano e 1.400 mestres.
A carta diz que manter o quadro maior de formação de mestres e doutores é “extremamente importante para a formação de recursos humanos qualificados e a realização de pesquisas em todas as áreas do conhecimento de relevância e de interesse estratégico do nosso estado”.
Segundo as universidades públicas do RN, alguns programas como o programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (UERNUFERSA) e Produção Animal (UFERSA-UFRN) perderam todas as bolsas.
O documento pontua ainda a situação dos estudantes. “Alunos selecionados em outras cidades do RN ou outros estados chegaram para assumir a bolsa e iniciar o curso, assim como estudantes pediram demissão de seus empregos porque haviam sido selecionados para uma bolsa de mestrado (R$ 1.500,00) ou doutorado (R$ 2.200,00), já que se exige do estudante bolsista dedicação exclusiva ao curso”.
Portaria n° 34
Entre as determinações da portaria estão:
- proibição de concessão para cursos no primeiro ano de formação
- proibição de concessão para cursos no ano em que alteraram modalidade de profissional para acadêmico
- proibição de concessão para cursos em que as três últimas notas da avaliação forem iguais a 3
Ainda de acordo com a portaria, fica determinada a revisão dos pisos e tetos da redistribuição de bolsas pelos seguintes critérios:
- diminuição não superior a 50% (cinquenta por cento), para cursos cujas duas últimas notas forem iguais a 3 (três), vedado qualquer acréscimo;
- diminuição não superior a 45% (quarenta e cinco por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 3, vedado qualquer acréscimo;
- diminuição não superior a 40% (quarenta por cento) ou acréscimo limitado a 10% (dez por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 4;
- diminuição não superior 35% (trinta e cinco por cento) ou acréscimo limitado a 30% (trinta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 5; ou
- diminuição ou acréscimo a 10% (dez por cento), para cursos de nota A ou de nota 3 ainda não submetidos a processo de avaliação de permanência;
- diminuição superior a 30% (trinta por cento) ou acréscimo a 70% (setenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 6; ou
- diminuição não superior 20% (vinte por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 7, sem limitação de teto.
Fonte: G1RN