O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Antonio Dias Toffoli, prorrogou por 180 dias a entrada em atividade do juiz de garantias nos tribunais de todo o país.

A previsão inicial era que a mudança entrasse em vigor na quinta-feira da semana que vem, dia 23.

A decisão tem caráter liminar, temporário, até que o plenário da Corte julgue três ações diretas de inconstitucionalidade contra a adoção do juiz de garantias. Uma delas movida pelas associações de Juízes Federais e dos Magistrados do Brasil; a outra, pelos partidos Cidadania e Podemos e a terceira ação foi proposta pelo PSL.

As três ações serão relatadas pelo ministro Luiz Fux e, segundo Toffoli, serão julgadas em plenário o mais rápido possível.

Dias Toffoli avaliou que o juiz das garantias tira do papel direitos estabelecidos pela Constituição Federal desde 1988.

No fim do ano passado, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”, que alterou o Código de Processo Penal. Nela, foi fixado o prazo de 30 dias para que todas as comarcas passassem a ter o juiz de garantias, para julgar os pedidos da acusação e da defesa, com base em provas materiais concretas.

Ele não deve levar em consideração, por exemplo, depoimentos que não possam ser comprovados. Já o juiz de instrução ficará responsável pela etapa de produção de provas, inclusive de tomada de depoimentos.

Na decisão dessa quarta-feira (15), o ministro Antonio Dias Toffoli também limitou a adoção do juiz de garantias e determinou que não será necessário em alguns casos. Entre eles, nos processos por crimes eleitorais, nas decisões por tribunais colegiados, nos julgamentos do tribunal do júri e nos casos de violência doméstica.

De acordo com Toffoli, o prazo de 180 dias é suficiente para os tribunais se adaptarem. Isso porque não envolve a criação de novos cargos de juiz, nem aumenta a carga de trabalho de quem já está em atividade.

Além de adiar a mudança na condução dos processos, a decisão suspendeu por tempo indeterminado dois trechos da lei. Um deles determinava que nas comarcas em que só tivesse um juiz, ocorresse um rodízio para ter o juiz de garantias.

Para Toffoli, cabe somente ao Poder Judiciário decidir como se organizar.

O outro trecho suspenso é o artigo que trata da suspeição de juízes, porque, segundo o ministro o texto não era claro e abria a possibilidade de haver um exagero nos pedidos de suspeição.

Antes de fazer publicamente os anúncios, Antonio Dias Toffoli comunicou a decisão ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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