SEM NEGOCIAR, REFORMAS CORREM RISCO –

Notícia preocupante é a de que o Planalto não mais negociará no Congresso os textos das reformas.
Embora todas elas necessárias, persistem exageros e pontos vulneráveis.
Somente a título de contribuição ao debate, o autor faz algumas observações,  já que no mérito apoia à necessidade de ambas as reformas (trabalhista e previdenciária).
Quanto à reforma trabalhista na condição à época de deputado federal, relatei na Câmara dos Deputados (CCJ), o projeto de lei 5.483/01, o único até hoje que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovado no plenário em novembro de 2001, por uma diferença de 51 votos.
Em 08 de maio de 2003, o Presidente Lula, através da mensagem nº 78/03 (nº 132, de 2003 – Presidência da República) solicitou no Senado Federal a retirada de tramitação do PL 5.483/01, decretando, em consequência, o arquivamento da matéria.
Admito que, até de boa fé, a proposta atualmente em análise propõe a alteração de cerca de 100 artigos da CLT.
Por mais que existam razões, existirão dificuldades para que mudança tão ampla seja aceita, sem pressões.
No PL que relatei, a mudança foi apenas de um artigo, o de número 618 da CLT.
Ficou claro que seriam mantidos todos os direitos sociais definidos na Constituição e na CLT, sendo acrescentada apenas uma alteração: a livre negociação de sindicato a sindicato, vedada patrão e empregado.
O texto aprovado pela Câmara à época foi o seguinte:
 “Art. 618 – Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas às demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho –.
Parágrafo único. A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar as Leis n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho”.
Com a mudança, apenas do atual artigo 618 da CLT, seriam alcançados os efeitos desejados pelo governo, no momento atual. Essa alteração preencheria o vácuo decorrente do Brasil não ter ratificado a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização.
Alterado o artigo 618, o trabalhador nada perderia; ganharia mais o direito de negociar.
Hoje, ele faz a conciliação na Justiça, já demitido, e recebe, em média, 40% dos seus direitos, segundo pesquisa da PUC-RJ.
Com essa mudança poderia negociar o seu emprego, sem ser demitido, com ajuda do seu sindicato e da própria Justiça do Trabalho, que ficaria mais fortalecida do que atualmente.
Luiz Inácio Lula da Silva em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. E ele tinha razão.
Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.
Entretanto, mesmo com a inegável necessidade de atualização da CLT, o governo fechando a porta ao diálogo no Congresso, como se anuncia, correrá riscos, além de contradizer o estilo do Presidente Temer, sempre aberto ao diálogo e na busca de “aprovar” o possível, que é sempre melhor do que não aprovar “nada”.
O alerta está no levantamento recente do “Estadão”: a fidelidade de deputados federais às orientações do governo Michel Temer caiu para 79% em abril. Em julho do ano passado, a média de apoio foi de 91%. Só resta aguardar!
Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – [email protected] – www.blogdoneylopes.com.br
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