A Prefeitura do Natal irá tentar reverter judicialmente o acordo para pagamento de precatório realizado com a Henasa Empreendimentos LTDA. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, Heráclito Noé, a decisão de tentar reverter o acordo colocado em suspeição pelo Tribunal de Contas do Estado já foi tomada, embora não haja confirmação sobre a estratégia a ser utilizada pelo Município. O posicionamento da Prefeitura foi adotado após a publicação de uma nota assinada por 20 procuradores municipais de carreira condenando o acordo.

Secretário-chefe da Casa Civil, Heráclito Noé, espera retorno da prefeita para tomar decisões
Secretário-chefe da Casa Civil, Heráclito Noé, espera retorno da prefeita para tomar decisões – Foto: Rodrigo Sena

De acordo com Heráclito Noé, o caminho mais adequado para tentar reverter o acordo será escolhido na próxima segunda-feira, quando a prefeita Micarla de Sousa volta ao trabalho depois de licença por motivo de saúde. Informações repassadas por fontes do jornal dão conta de que a estratégia mais provável passa pela contratação de um outro escritório de renome nacional, especializado em precatórios, a exemplo do que foi feito quando da contratação do processualista Cândido Rangel Dinamarco.

A intenção da Prefeitura de Natal é desfazer um acordo considerado, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos procuradores do Município, “profundamente lesivo ao erário municipal”, segundo trecho das nota divulgada ontem. Alguns pontos do texto dos procuradores já haviam sido divulgados, com exclusividade, pela TRIBUNA DO NORTE, como a existência de erros de cálculo, evidências de um possível conluio entre o ex-procurador geral, Bruno Macedo, e o advogado da Henasa, Fernando Caldas, e a realização do acordo sem o parecer oficial do escritório de Cândido Dinamarco. Esse parecer foi anexado ao processo um ano depois do acordo.

Contudo, um dado evocado pelos procuradores do Município ainda não tinha sido divulgado. A nota fala numa reinserção do pagamento do precatório na ordem cronológica antes de serem julgados algum recurso. A regra diz que o pagamento de um precatório só pode ser feito quando se esgotam todos os recursos possíveis e não cabe mais questionamento acerca da obrigatoriedade de se pagar. A nota diz: “Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009”.

Os procuradores argumentam que o precatório havia saído da fila de pagamento por conta de recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça. “Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado”, diz a nota.

Como foram encontradas evidências de que o acordo foi “irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal”, os procuradores solicitaram “a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o  ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo”, segundo os termos da nota.

Fonte: Tribuna do Norte

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