OS ESTATUTOS DOS HOMENS –

Este ano iniciarei os meus trabalhos no nosso Ponto de Vista com um texto, ao mesmo tempo inteligente e profundo, produto de um pensador brasileiro. Refiro-me ao “Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)”, de Amadeu Thiago de Mello.

Thiago de Mello nasceu no Amazonas, em 1926. Escreveu esta poesia quando estava exilado no Chile, em contraponto ao Ato Institucional nº 1, decretado pelo Regime Militar vigente no Brasil. Deleite-se você, também, com esta boa leitura!

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade,

agora vale a vida,

e de mãos dadas,

marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II

Fica decretado que todos os dias da semana,

inclusive as terças-feiras mais cinzentas,

têm direito de converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III

Fica decretado que, a partir deste instante,

haverá girassóis em todas as janelas,

que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra;

e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,

abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV

Fica decretado que o homem

não precisará nunca mais

duvidar do homem.

Que o homem confiará no homem

como a palmeira confia no vento,

como o vento confia no ar,

como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:

O homem confiará no homem,

como o menino confia em outro menino.

Artigo V

Fica decretado que os homens

estão livres do jugo da mentira.

Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio

nem a armadura das palavras.

O homem sentará à mesa

com seu olhar limpo

porque a verdade passará a ser servida

antes da sobremesa.

Artigo VI

Fica estabelecida, durante dez séculos,

a prática sonhada pelo profeta Isaías,

e o lobo e o cordeiro pastarão juntos

e a comida de ambos terá o mesmo gosto da aurora.

Artigo VII

Por decreto irrevogável fica estabelecido

o reinado permanente da justiça e da claridade,

e a alegria será uma bandeira generosa

para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor

sempre foi e será sempre

não poder dar-se o amor a quem se ama

e saber que é a água

que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX

Fica permitido que o pão de cada dia

tenha no homem o sinal de seu suor.

Mas que sobretudo tenha

sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X

Fica permitido a qualquer pessoa,

qualquer hora da vida,

uso do traje branco.

Artigo XI

Fica decretado, por definição,

que o homem é um animal que ama

e que por isso é belo,

muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado

nem proibido,

tudo será permitido,

inclusive brincar com os rinocerontes

e caminhar pelas tardes

com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:

Só uma coisa fica proibida:

amar sem amor.

Artigo XIII

Fica decretado que o dinheiro

não poderá nunca mais comprar

o sol das manhãs vindouras.

Expulso do grande baú do medo,

o dinheiro se transformará em uma espada fraternal

para defender o direito de cantar

e a festa do dia que chegou.

Artigo Final

Fica proibido o uso da palavra liberdade,

a qual será suprimida dos dicionários

e do pântano enganoso das bocas.

A partir deste instante

a liberdade será algo vivo e transparente

como um fogo ou rio,

e a sua morada será sempre

o coração do homem.

Thiago de Mello, Santiago, 1964.

 

 

José Narcelio Marques Sousa – Engenheiro civil e escritor – [email protected]

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores 

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