O PLANO PLURIANUAL E AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS –

O Governo Fátima Bezerra está promovendo as audiências públicas para a elaboração do Plano Plurianual através de reuniões territoriais, já com bastante tradição nas discussões coletivas que se buscam as unidades e consensos nos Municípios envolvidos através dos seus atores sociais e de representação governamental, com calendário previamente marcado, articulado e divulgado.

As audiências públicas para elaboração e gestão da legislação orçamentária, no país se deram historicamente da governança popular no Rio Grande do Sul, inicialmente, com gestores petistas e depois incorporados à legislação estando no mundo do ordenamento jurídico e do Estado Democrático de Direito em construção, apesar de muitos senões.

A Lei de Responsabilidade Fiscal incorporou a participação popular, atravessando governos, fortalecendo a democracia participativa, que deve ser ativa, e não apenas para referendar propostas, ou apenas para carimbar como se fosse um cartório, mas, efetivamente, ocorrer o controle social, e no caso do Plano Plurianual – PPA, definir as prioridades para os próximos quatros anos, encartar projetos, alargar políticas e programas públicas.

A escolha pelos territórios, e os movimentos sociais em algumas localidades estão realizando reuniões prévias, devem apresentar propostas que sejam estruturantes para as suas regiões do interesse popular, a fim de ser incorporado de forma legítima ao PPA, e, conseguindo, deve ser dado um horizonte para firmar lutas e bandeiras com o propósito de serem incorporados aos orçamentos anuais, para a sua concretude e garantia de execução.

A sugestão a Secretária de Planejamento do Estado, com a sua reconhecida expertise pode ainda, ampliar as consultas populares, através dos segmentos sociais, que estejam organizados, através de suas representações, caso queiram, de todos os matizes, com a pluralidade existente na sociedade, desde categorias profissionais e econômicas, mas, também, as identidárias.

O  Plano Plurianual considerado um planejamento orçamentário mais alongado, para quatro anos, sua vigência para o Estado do Rio Grande do Norte, começará no próximo ano, em 2020 e seu término em 2023, devendo constar as despesas de capital (equipamentos e obras) e de novos programas de duração continuada que interessam aos atores sociais e governamentais.

Assim as diretrizes e orçamentos anuais do Estado devem constar as despesas que estão registradas no Plano Plurianual, sendo este um instrumento estratégico para os ordenadores de despesas, principalmente, em virtude da consulta popular que se está realizando e se legitimando, portanto, cabendo aos segmentos sociais uma participação efetiva para contemplar os seus anseios.

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

 

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