O governo federal aprovou o registro de 500 agrotóxicos desde janeiro até o dia 2 de dezembro deste ano, um novo recorde da série histórica iniciada em 2000 pelo Ministério da Agricultura.

O volume é 1,4% superior ao de 2020, quando foram liberados 493 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.

Dos 500 agrotóxicos liberados em 2021, 30 são inéditos (6%) — químicos ou biológicos —e 470 são genéricos (94%), ou seja, são “cópias” de matérias-primas inéditas — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

De todos os defensivos liberados ao longo do ano, 77 são biológicos (15,4%). Pela legislação brasileira, tanto esses produtos, utilizados na agricultura orgânica, quanto os químicos, aplicados na produção convencional, são considerados agrotóxicos.

Inéditos

Dos 30 produtos inéditos aprovados em 2021:

  • 7 são princípios ativos químicos novos: estes são liberados apenas para as indústrias que, dali para a frente, podem usá-los para fabricar novos agrotóxicos. São chamados pelo ministério de produtos técnicos.
  • 10 são produtos finais químicos: estes são os que chegam às lojas para uso dos agricultores. São chamados pelo ministério de produtos formulados;
  • 13 são biológicos: são produtos de baixo impacto, formulados, por exemplo, à base de organismos vivos, como bactérias, plantas e insetos. Muitos são usados na agricultura orgânica.

Princípios ativos químicos novos

 

Halauxifen-metil

  • Função: herbicida usado para controle de plantas daninhas na cultura de soja como a buva (Conyza bonariensis) e o capim amargoso (Digitaria insularis);
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto perigoso;
  • EUA: Tem registro;
  • União Europeia: Tem registro.

 

Ciclaniliprole

  • Função: Inseticida usado para fabricar produtos que combatem lagartas nas lavouras de algodão, milho, soja;
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso;
  • EUA: Tem registro;
  • União Europeia: Não é aprovado.

Oxatiapiprolim

  • Função: Fungicida usado para fabricar pesticidas usados em culturas como batata, alho, cebola, tomate, alface;
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto perigoso;
  • EUA: Não tem registro;
  • União Europeia: Não tem registro.

 

Fenpropimorfe

  • Função: Fungicida usado nas culturas do algodão, banana, cevada, soja e trigo;
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Produto pouco tóxico;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso;
  • EUA: Registro em revisão;
  • União Europeia: Não é aprovado.

 

Ametoctradina

  • Função: Fungicida para controle da requeima da batata;
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto perigoso;
  • EUA: Tem registro;
  • União Europeia: Tem registro.

 

Isofetamida

  • Função: Fungincida usado para o controle de mofo-branco e mofo-cinzento;
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso;
  • EUA: Tem registro;
  • União Europeia: Tem registro.

Impirfluxam

  • Função: Fungicida para controle da ferrugem asiática da soja, principal doença da cultura;
  • Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
  • Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso ao meio ambiente;
  • EUA: Registro pendente;
  • União Europeia: Registro pendente.

Como funciona o registro

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

 

Tipos de registros de agrotóxicos:

 

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

 

 

 

 

Fonte: G1

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