A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o direito a uma mulher transgênero de receber a pensão vitalícia do pai, que era militar da Marinha do Brasil. A autora mudou a certidão de nascimento e passou a ser reconhecida pelo gênero feminino em 2018. Apesar de realizar uma solicitação administrativa para receber o benefício, o pedido foi negado e ela acionou a Justiça.

O pai da autora da ação – que prefere não ser identificada – morreu em 1979, quando ela tinha 14 anos de idade. Desde então, ela passou a receber a pensão que foi interrompida aos 21 anos, conforme regulação estabelecida para filhos homens. Na ocasião, ela ainda tinha nos documentos o gênero masculino.

Em 2018, após a mudança no registro, ela fez o pedido administrativo, que foi negado pelo Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha do Brasil, sob a justificativa de que ela não preenchia os “requisitos normativos”. Diante disso, ela buscou a Justiça.

A decisão publicada no dia 7 de janeiro pelo Juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte afirma que, se a União reconhece a alteração de gênero para tirar o benefício de alguém, também deve reconhecer na hora de conceder a pensão.

“O fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do beneficiário. E isso independentemente de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício”, diz a decisão.

Um dos argumentos apresentados no processo pelos advogados, e devidamente provado nos autos, foi o de que a autora sempre se apresentou utilizando o gênero feminino, inclusive se vestindo com roupas caracterizadas femininas desde a infância.

“Os pais e irmãos da nossa cliente, bem como a sociedade, sempre a reconheceram e a aceitaram como uma pessoa do gênero feminino, então desde a infância ela já se apresentava como mulher”, comenta o advogado Hugo Lima. Outro personagem que também foi ouvido no processo foi o médico que acompanhou a transição da autora desde a adolescência.

Primeiro caso no Brasil

Segundo os advogados Hugo Lima e Paloma Albuquerque, que representaram a autora da ação, ela é a primeira mulher trans a conseguir esse direito de receber pensão da Marinha no Brasil. Com a decisão, a filha do militar falecido passará a receber a pensão vitalícia em condições de igualdade com suas duas irmãs solteiras.

“Nós lutamos há muitos anos pelos direitos da população LGBTQI+, e sabemos como é difícil conseguir ver os direitos dessa comunidade atendidos quando uma legislação específica sobre o tema ainda é inexistente no nosso país”, disse Paloma Albuquerque.

A decisão aconteceu no mês em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans no Brasil, no dia 29 de janeiro. Desde abril de 2016, o decreto nº 8.727 passou a reconhecer o direito de pessoas trans de serem tratadas pelo nome social em repartições e órgãos públicos federais. Em 2018, o STF garantiu o uso do nome social, com possibilidade de alteração do sexo e nome presente nos registros oficiais da pessoa.

Fonte: G1RN

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