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CONVERSANDO COM O BLOG

COMO TEM SIDO A SUA EXPERIENCIA NA ADVOCACIA?

– Eu montei o escritório, juntamente com outros 3 amigos e colegas de turma, logo após a conclusão do curso de Direito. O quadro societário sofreu alterações durante a caminhada. Todos com os quais convivi eram e são profissionais talentosos. Atualmente, a sociedade é composta por mim e pelo Ministro (inativo) do STJ e Advogado José Augusto Delgado. A conclusão a que chego sobre a Advocacia é uma atividade muito prazerosa e que exige muita dedicação.

COMO TEM SIDO A SUA CONVIVENCIA COM PROFISSIONAL TÃO EXEPERIENTE, UMA DAS REFERÊNCIAS DO DIREITO NO ESTADO E NO PAÍS?

– Além do jurista que o Brasil todo conhece e venera, a convivência me fez descobrir um ser humano extremamente simples e alegre. A capacidade de trabalho é algo que também me impressiona. Recebo e-mails dele de madrugada (3h, 4h). Ele é incansável. Os exatos 38 anos de idade que nos separam não interferem na nossa relação porque o vigor dele é de quem, assim como eu, ainda está na casa dos 30. Enfim, pra mim tem sido um privilégio.

VOCE FEZ RECENTEMENTE PALESTRA NUMA ASSOCIAÇÃO DE PREFEITOS?

– Sim. Eu recebi o convite da AMORN – Associação dos Municípios da região Oeste do RN, para falar aos seus associados, que são todos os prefeitos daquela região, sobre um tema bastante atual. A Improbidade Administrativa e a Meta 18. As reuniões ocorrem mensalmente em Municípios diferentes. Essa palestra foi realizada na cidade de Martins.

DE QUE TRATA EXATAMENTE A META 18?

– O CNJ adotou algumas metas importantes para que o Poder Judiciário dê respostas mais rápidas a temas importantes para a sociedade. No caso especifico da 18ª. Meta para o ano de 2013, ela determina o julgamento de todas as ações sobre Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública, que tenham sido levadas ao conhecimento do Poder Judiciário até dezembro de 2011. Aqui no Rio Grande do Norte há cerca de 1.350 (mil trezentas e cinquenta ações).

HAVERÁ TEMPO HÁBIL PARA JULGAR TUDO ISSO?

– O TJRN criou uma Comissão Especial com 5 Magistrados e adotou o regime de mutirão para auxiliar no julgamento de todos esses processos. Ele está rigorosamente acompanhando a lógica do CNJ, que é a de procurar otimizar cada vez mais o seu tempo em prol da celeridade processual. Mas creio que, pela grande quantidade de processos, será muito difícil terminar o julgamento de todos eles.

ESSE ELEVADO NÚMERO TEM ALGO A VER COM A LEI COMPLEMENTAR 135/2010?

– Não. A LC 135/2010 não aumentou o número de ações de improbidade. Essa lei, que ficou popularizada como a Lei da Ficha Limpa, ampliou os casos de inelegibilidade (situação na qual o sujeito não pode concorrer a qualquer cargo eletivo). Determinadas condenações em improbidade administrativa podem acarretar o enquadramento da Lei da Ficha Limpa, atraindo como consequência a inelegibilidade por oito (8) anos. Uma das novidades da Lei é que permite que os efeitos da condenação ocorram já a partir do julgamento de 2º grau, ou seja, mesmo havendo recurso pendente para a instância superior, ainda assim o condenado já perde o direito de se candidatar.

NA PALESTRA VOCE FEZ ALUSÃO A NOVISSIMA LEI 12.846/2013?

– Sim. A lei 12.846/13 é chamada de Lei Anti Corrupção. Ela responsabiliza administrativamente e civilmente a pessoa jurídica nos atos contra a administração publica. Trata-se de mais uma ferramenta legal a serviço da moralidade na Administração Pública.

O QUE ACHA DA AÇÃO DO MP?

– O MP exerce, por força constitucional, um papel extremamente importante e ninguém há de negar isso. Fala-se muito de excessos que ocorrem em determinadas atuações, razão pela qual eu acredito que o MP deve voltar seus olhos para isso. Mas há um fato que, na minha modesta opinião, é inquestionável: não há mais como se pensar uma sociedade sem um efetivo Órgão de controle e fiscalização de atos que envolvam o interesse público, o meio ambiente, a criança, o adolescente, o idoso etc. E essas atribuições a Constituição Federal outorgou ao Ministério Público, que agora se encontra revigorado com a não aprovação da PEC 37.

E QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE O TJRN?

– O TJRN completou recentemente 120 anos. Os seus membros são todos muito acessíveis, o que facilita a vida do advogado na distribuição de memoriais (resumo da tese que o advogado defende) e no acompanhamento dos processos. Alem disso é um Tribunal que, mesmo antes das metas do CNJ, já se preocupava com a celeridade dos julgamentos. Na Presidência do Des. Amaury Moura Sobrinho se implantou o “Pauta Zero” no TJRN, num esforço de zerar os processos em todos os gabinetes. Importante destacar que todos os processos podem sem acompanhados pela internet, tanto os da capital como os do interior do Estado. Enfim, avalio que é um Tribunal muito bom de se relacionar.

A OAB ESTÁ CERTA QUANDO EXIGE O EXAME DE ÓRDEM?

– Eu sou favorável. Para acesso a qualquer carreira (Magistratura, Ministério Público etc) você terá que se submeter a um processo seletivo. A Advocacia não pode ficar fora dessa realidade. Naturalmente que o acesso à Advocacia não deve seguir o mesmo rigor de outras carreiras, já que tem características próprias. Tão importante quanto o exame é a questão ética. A OAB tem que ser intransigente nesse quesito, principalmente pelo papel institucional que exerce.

 

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