O Ministério da Economia informou nessa quinta-feira (30) que deve publicar, até o fim desta semana, novas orientações para a adoção do regime de teletrabalho (home office) nos órgãos e entidades do governo federal. As regras, no entanto, só começam a valer em setembro.

Com a pandemia do novo coronavírus, segundo a pasta, quase dois terços da força de trabalho do Executivo federal passaram a atuar em casa. O governo diz ter economizado mais de R$ 360 milhões nos últimos quatro meses, graças ao home office.

Segundo o secretário-adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, essa fração equivale a 360 mil servidores. O número é impulsionado pelo fato de instituições de ensino federais, como as universidades, estarem fechadas.

Após o fim da pandemia, Rubin afirma que boa parte dos servidores atualmente em teletrabalho devem retomar as atividades presenciais – é o caso dos professores e pesquisadores universitários.

Tendo por base a experiencia dos últimos meses, e considerando a tendência global de expansão do home office, Rubin explicou que o governo federal decidiu anunciar novas regras para o teletrabalho na administração federal. Com isso, segundo ele, o teletrabalho não será mais tratado como um “procedimento de exceção, feito de forma excepcional”.

“Não estamos impondo que seja adotado com regra geral, estamos apenas padronizando a atividade de algo que poderá ser adotado por cada órgão a partir de suas particularidades”, disse.

De acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, é preciso modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas.

“Com o teletrabalho, poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, disse.

Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade, que trará informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

Economia de recursos

De acordo com dados oficiais, houve uma economia de R$ 270 milhões entre abril e junho com despesas com diárias e passagens, além de mais R$ 93 milhões, entre março e maio de 2020, com a redução de outras despesas – adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte.

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, avalia que o teletrabalho deve continuar contribuindo com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos. Além disso, pode gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão.

As novas regras do governo determinam que as despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.

Lenhart acrescentou que não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas, e que também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno – exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata.

Mudanças

O Ministério da Economia adiantou, nesta quinta, algumas das regras que devem passar a valer a partir de setembro:

  • Pelo sistema atual, é preciso de aprovação do ministro após todo o programa estruturado. Com as alterações, o ministro autoriza e os secretários definem os aspectos técnicos.
  • Até o momento, o “home office” é exclusivo para cargo efetivo. Com as alterações, passam a valer também para cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos, contratados temporários.
  • Atualmente, não há regras claras e objetivas para acompanhamento e controle mas, com as mudanças, serão estabelecidos métodos acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema.
  • despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.
  • Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas.
  • O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos.
  • A adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.
  • O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

 

 

 

Fonte: G1

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