A Fundação Carlos Chagas vai realizar o primeiro concurso público da história da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O edital do certame, elaborado pela organizadora, será publicado em maio e as provas realizadas até julho. Nos próximos dias, será designada a Comissão do Concurso Público e realizada a assinatura do contrato administrativo com a Fundação Carlos Chagas.

 A Assembleia Legislativa deflagrou o processo administrativo para realização do concurso observando a Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) n.º 008/2012, bem como a Lei Complementar Estadual n.º 303/05 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com base no Termo de Referência, que definiu o número de vagas, área de atividade e critérios de ocupação, a Comissão Permanente de Licitação iniciou o procedimento para a definição da banca organizadora do concurso público.

No dia 13 de fevereiro de 2013, a Assembleia Legislativa remeteu o Termo de Referência para colher propostas e manifestação de interesse das seguintes empresas prestadoras de serviço: Escola de Administração Fazendária (ESAF), Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB), Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA. (AOCP), Contabilidade e Consultoria Empresarial (CONSULPLAN) e Fundação Carlos Chagas (FCC).  Durante o prazo fixado no Termo de Referência, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) apresentou proposta para prestação de serviços.

As Instituições CESPE/UnB e CONSULPLAN não encaminharam a documentação no prazo estabelecido.  Já a ESAF remeteu à CPL mensagem eletrônica (e-mail), com data do dia 7 de março de 2013, justificando a impossibilidade de apresentar proposta.

Desse modo, foram analisadas as documentações do Instituto AOCP, IDECAN, Fundação Carlos Chagas e FUNCAB.

 Após examinados todos os requisitos de ordem jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, capacidade técnica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme estabelece o artigo 26, parágrafo único, e artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei das Licitações), a Fundação Carlos Chagas foi a entidade que atendeu plenamente os requisitos para fins de contratação direta, especialmente por possuir experiência comprovada para a realização de certames similares, bem como ter reconhecido destaque para execução de concursos públicos de maior expressão no âmbito nacional.

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