FECHAM AS MICROFÁBRICAS –

Desemprego não combina com Justiça, menos ainda com a Justiça do Trabalho. E quando o desemprego em massa é causado por ação que visaria proteger o trabalhador?

Isso é o que está acontecendo no Seridó (RN). Pequenas empresas cooperadas formaram empresas que produzem peças de vestimenta. O fruto do trabalho é vendido a uma grande empresa. Fecham as portas, deixando em abandono três mil famílias. A razão: foi proposta uma Ação Civil Pública que pede a condenação da empresa compradora em trinta e oito milhões de reais. Em outras palavras, o sistema de terceirização, tendência mercadológica universal, aqui não pode continuar. Essa empresa já está produzindo em outros Estados, inclusive, também no exterior, China e Paraguai.

O Ministério Público é, por sua natureza, fiscal rigoroso e promotor. Deve estar sempre ativo e atento, promover os meios para o cumprimento das normas da lei trabalhista. E assim entendem os autores da ação. Mas, por outro lado, o Ministério Público deve estar, sempre, ao lado do cidadão, pontificou Raquel Dodge, ao tomar posse no cargo de Procuradora Geral da República.

A crise que estamos vivendo não é decorrente da lei, mas de sua interpretação. Ninguém deve temer uma lei perversa, se for aplicada por um juiz ponderado e consciente.

Todos sabem das vantagens competitivas de quem mora na capital comparando-se à vida no interior do Nordeste. Essas microfábricas reduziram as desigualdades, impulsionaram o desenvolvimento do sertão, fixaram o homem em sua terra, deram-lhe um mínimo de dignidade socioeconômica. As facções são um meio de mobilização social, de ascensão coletiva. É verdade que ninguém fica abastado trabalhando numa fábrica, entretanto, pode viver com renda capaz de prover a manutenção familiar.

As microfábricas aproveitam a já tradicional mão de obra especializada do Seridó na confecção de bonés e produtos similares.

Da mesma maneira que a nossa Constituição contém normas intocáveis, há uma cláusula pétrea, que é indiscutível e imutável na diretriz da atividade jurisdicional: “Na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Alguém imaginaria que a Lei Trabalhista destina-se também, indiretamente, a suprimir empregos? Um fato como esse criaria ou ampliaria o bem-estar social?

Haverá o julgamento da ação por homens capacitados, certamente, tocados por conteúdo humanitário. E não será apenas um ato judicial de sensibilidade, mas de exato cumprimento da norma legal, a cláusula pétrea que fundamentará o decisum, atendendo ao mais alto interesse coletivo.

Os Norte-rio-grandenses temos uma nova visão dos fatos e melhor percepção, que poderá usufruir, inclusive, da colaboração de um Ministério Público, que tantos benefícios tem causado ao Brasil. Em verdade, até agora, o enfoque e interpretação dados ao tema foi radicalmente kelseniano, ou seja, a lei não deve ser misturada com os fatos sociais, tudo mais deve ser excluído na apreciação.

As pequenas fábricas, verdadeiras oficinas, irão fechar? Não! Prevalecerão o bom senso e o bem comum.

 

Diógenes da Cunha Lima – Advogado, Poeta e Presidente da Academia de Letras do RN

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