EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS APRESENTADOS NA PEC DO PACTO FEDERATIVO –

O Governo Federal enviou uma proposta de emenda a constituição no âmbito do pacto federativo com extinção dos Municípios com população até cinco mil habitantes e com uma arrecadação  própria menor do que dez por cento do que se arrecada, vinculando quantidade populacional e arrecadação, com fase de transição para incorporação até 2025, quando por lei será definido o Município que recepcionará o Município deficitário.

Um Município é instituído em razão de uma identidade cultural, de um espaço físico, com população fixada, com área urbana e meio rural, com cultura própria e tradições, identidades definidas de natureza espiritual, religiosa e de identidades humanas, vincula a população aquela território definido em lei, com seus marcos geográficos e paisagísticos.

A vida humana se realiza no Município, as pessoas nascem de famílias da localidade, passam a infância, a adolescência e juventude se relacionando com o meio, com o passeio público, com a Escola, com as localidades de estabelecimento de saúde, com a feira que reúne os munícipes, com as festas tradicionais, a religiosidade, na prática esportiva, nas disputas, no encontro amoroso para constituir uma nova família, com o ciclo da vida.

Há figuras humanas que representam os Municípios, existem personalidades que incorporam os Municípios, a vida profissional, o processo de formação de cidadania, os dias cívicos, a festa da padroeira e da emancipação do Município, as eleições para os gestores, o respeito às autoridades, mais locais inesquecíveis como o Mercado público, os locais de reuniões, bares e clubes, áreas espeortivas formam o arcabouço de identificação cultural e humano.

O Município como ente federativo alcançado de forma definitiva estampada na Carta Constitucional cidadã promulgada em 1988, estabeleceu gestores públicos, com eleições periódicas, com a possibilidade de alternância de poder, com tributos próprios e compartilhados, com orçamento, com processo legislativo, administração própria com servidores efetivos, temporários e comissionados, e território definido em lei.

É evidente que os Municípios precisam arrecadar e constituir a sua autonomia politica e financeira, mas, a relação do tamanho populacional e a arrecadação municipal não podem ser impeditivo para a identidade cultural que se instituiu no país, e agora pretendem exilar e arrancar a identidade de parcela significativa da população, é possível ainda, tornar mais rigoroso a criação dos Municípios, não se é desejável extinguir aproximadamente um quarto dos Municípios brasileiros, os números em primeira análise são enormes, somente, no Estado do Rio Grande do Norte poderá atingir  quarenta e nove Municípios.

Os parlamentares no primeiro momento estão assegurando que esta propositura não tem a menor condição de ser aprovada no Congresso Nacional, todavia, aos Municípios que se encontra nesta situação, não podem ficar esperando e parealisados, urge a tomada de medidas urgentes, de se criar comitês de mobilização e de identidade cultural e efetuar uma revisão geral da institucionalidade do Município.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

 

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