Alcimar de Almeida Silva Objetivando a partilha de recursos materiais, humanos e financeiros para atendimento de necessidades e encargos comuns, talvez os consórcios públicos, cujas normas gerais são objeto da Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, possam ser uma alternativa de solução, capaz de superar as deficiências […]