ALCIMAR DE ALMEIDA

Estes 3 Municípios do Rio Grande do Norte exemplificam bem as falhas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, instituído com o objetivo de corrigir os desequilíbrios de capacidade financeira entre aqueles de diferentes realidades econômicas. Isto sob a alegação de que enquanto alguns tributos são melhor administrados centralizadamente pela União, algumas despesas são melhor administradas descentralizadamente pelos Municípios, cujas administrações estão proximas das populações e de suas necessidades básicas. Ou ainda porque regiões mais ricas, com maior potencial econômico, proporcionam maior arrecadação que deve ser distribuída com outras regiões de menor potencial econômico, onde a arrecadação é ínfima ou praticamente inexistente.

Impossível é não concordar com a primeira parte daquela alegação, de vez que mais adequado é à União caber a arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados – com percentuais dos quais é constituído o FPM – quer pela abrangência dos seus fatos geradores distribuídos em todo o território nacional quer pela estrutura administrativa exigida para a sua administração. Entretanto já não é possível concordar com a segunda parte, pois os recursos oriundos da arrecadação daqueles impostos não têm proporcionado historicamente uma expressão financeira capaz de garantir o suficiente para os Municípios cumprirem a contento a descentralização das despesas julgadas mais adequadas à proximidade das populações, o que é inegável.

Como se não bastasse, o mecanismo de construção dos coeficientes do FPM dos Municípios do interior, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, considerando apenas a variável populacional ou o número de habitantes, já está ultrapassado em face não apenas da dinâmica populacional, bem como das alterações das características qualitativas da população brasileira. O que conduz à conclusão de que outras variáveis devem ser consideradas para a construção dos coeficientes, já tendo o assunto merecido estudos no âmbito do Tribunal de Contas da União, encaminhados ao Congresso Nacional há alguns anos, sem que sobre os mesmos tenha havido qualquer discussão em comissões permanentes ou especiais ou em plenário.

Mesmo mantido este critério de considerar a única variável populacional, volta e meia sofrem os Municípios a conseqüência de adiamentos pelo IBGE da apuração dos números de habitantes, sendo estes fixados por estimativas, distantes da realidade da dinâmica populacional. Agora mesmo está sendo anunciada que a apuração intermediária, que deveria ser realizada pelo IBGE neste ano de 2015 e que já havia sido prorrogada para o próximo ano, não será realizada à falta de recursos. Daí, alguns Municípios que têm suas populações com números próximos dos limites de intervalos de classe inferiores ou superiores correm o risco de diminuição de seu coeficiente na primeira hipótese ou de adiamento de aumento de seu coeficiente na segunda.

Os Municípios de Bom Jesus, Grossos e Luis Gomes mencionados no título, por exemplo, estão com populações respectivas de 10 mil e 40 habitantes; 10 mil e 99 habitantes; e 10 mil e 86 habitantes. Com mais 149, 90 e 103 habitantes, respectivamente, teriam os seus coeficientes elevados de 0,6 para 0,8, o que representa o incremento de mais de 33 por cento dos recursos a receber via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Mas não sendo levada a efeito – como já anunciada – a apuração pelo IBGE, a tendência é que estes Municípios permaneçam no mesmo coeficiente 0,6 em que se encontram, resultando em prejuízo no volume de recursos a receber para aplicação nas despesas que de fato devem ser descentralizadas para as proximidades da população.

Alcimar de Almeida e Silva – Advogado, Economista, Consultor Administrativo, Fiscal e Tributário

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