A Comissão Especial de Estudos do Plano Diretor de Natal apresentou em uma audiência pública nessa sexta-feira (22) cada um dos 60 artigos que integram o projeto, que está para ser votado na Câmara Municipal de Natal.

Essa foi a segunda das 11 audiências públicas que serão realizadas para expor o projeto na Casa. A anterior abordou a elaboração da lei.

Entregue pelo Poder Executivo à CMN em 29 de setembro, o projeto tramita em regime de urgência e as emendas parlamentares devem ser apresentadas até o dia 17 de dezembro. Já a apreciação em plenário está prevista para acontecer entre os dias 20 e 23 de dezembro.

O projeto foi aprovado no dia 13 de outubro na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, que julga aspectos jurídicos e constitucionais da matéria.

O último Plano Diretor de Natal é de 2007.As propostas apresentadas desde 2017 na elaboração do atual Plano Diretor podem ser vistas publicamente (clique AQUI) e também a minuta do plano e seus anexos.

Audiência

“Começamos a leitura do Plano debatendo conceitualmente e oportunizando à sociedade fazer intervenções para que sejam apresentados destaques e emendas pelos vereadores. Queremos divulgar artigo por artigo para que todos conheçam o que está sendo proposto na revisão do Plano”, disse o vereador Aldo Clemente (PDT), presidente da Comissão Especial, durante a abertura da audiência.

Participaram também, além dos vereadores, representantes de entidades de classe, de instituições e órgãos públicos, conselhos e movimentos sociais.

Um dos pontos debatidos foi a exclusão das áreas de adensamento básico, que está prevista no Artigo 10. No texto, o território do município é dividido em duas partes: Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) e Zonas Adensáveis.

O adensamento básico 1 representa que se pode construir até uma vez a área do terreno. Esse coeficiente é definido para os bairros de acordo com a capacidade de infraestrutura e das bacias de esgotamento sanitário relacionadas, podendo chegar até 5.

No Plano Diretor, consta que a prefeitura de Natal pode autorizar a construção de uma área superior àquela permitida pelo coeficiente de aproveitamento básico.

O texto também possibilita que o Executivo atualize o coeficiente de determinada área sempre que houver melhoria e ampliação da capacidade das bacias de esgotamento na zona adensável na região.

Para isso acontecer, será necessário enviar um decreto que deve ser votado em 60 dias no Conselho da Cidade do Natal (Concidade).

“O projeto de regulamentação da ZPA 9 está há quatro anos no Concidade e ainda não foi aprovado. Esperar que o conselho vote em 60 dias é algo que vai dar chancela para que determinada situação seja imposta e não discutida com a sociedade. Por isso, acho que o parágrafo único do capítulo 20 é bem mais aplicável”, observou o professor João Batista Machado, ex-promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.

Esse capítulo citado trata da regulamentação temporária das cinco Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), que gerou dúvidas na vereadora Brisa Bracchi (PT). “Nós vemos risco nessa regulamentação provisória. Entendemos que é preciso haver esforço para que sejam definitivamente regulamentadas todas as ZPAs para não correr o risco dessa regulamentação não acontecer”, pontuou.

Na reunião, os participantes também discutiram pontos sobre as Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS). Uma das propostas incluídas na revisão do Plano prevê que partes dessas áreas, voltadas para avenidas, deixem de ser AEIS.

“Não podemos extinguir partes dessas áreas, que se julga ter perdido suas características, sem antes haver estudo sobre quais características foram estas. Precisa-se garantir a dignidade humana, levando em consideração a questão da vulnerabilidade social e analisar o que mudou dentro da ocupação dessas áreas antes de modificá-las”, sugeriu a vereadora Divaneide Basílio (PT), que será revisora do documento final da Comissão Especial.

Fonte: G1RN

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