AGOSTO DO MENSALÃO

Aluisio Lacerda

Estamos a menos de uma semana – quinta-feira, 2 de agosto – do início do julgamento do mensalão. Deverá ser o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal. É uma ação penal (AP nº 470) que apura a conduta de 38 réus, com 210 volumes, 484 apensos e 44 mil páginas. Estudantes de Direito, advogados e juristas terão a oportunidade de acompanhar o julgamento que vai definir jurisprudência para vários crimes.
Seis questões despertam a atenção do mundo jurídico:
1) Quem faz um saque no banco deve saber se aquele dinheiro veio do crime? No caso concreto, os políticos que assim procederam serão condenados por lavagem de dinheiro?
2) Cometeu crime quem recebeu em conta no exterior por serviços prestados no Brasil (caso do publicitário Duda Mendonça, campanha de 2002)? O STF vai dizer se réu que recebe dinheiro fora do país deve estar ciente de sua procedência para ser punido por lavagem.
3) Crime praticado por organização criminosa pode ser considerado antecedente à lavagem de dinheiro?
4) O político que recebeu ou sacou dinheiro efetivamente deu uma contrapartida? No caso do carro Fiat Elba recebido por Collor, o STF entendeu que não.
5) Presidentes e diretores de bancos devem ser punidos por saques suspeitos?
6) Diretores de bancos que teriam concedido empréstimos simulados a partidos políticos e agências de publicidade podem ser condenados por gestão fraudulenta no sistema financeiro? Para caracterizar esse tipo de crime é necessário impacto no Sistema Financeiro Nacional? Aguardemos.

Originalmente publicado no jornal O POTI, edição de 22/07/2012, na Coluna Ponteio. (Republicação Autorizada).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *