AO INVÉS DE “FAVOR”, SOLUÇÃO DEFINITIVA –

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade  em nota oficial reivindica financiamentos, dinheiro com juros baixo, subsídios, incentivos, isenções…
Por que o presidente da CNI e outros líderes empresariais, não levantam a bandeira da regulamentação do artigo 43 da Constituição Federal, para ativação no país das regiões administrativas?

Seria uma forma impessoal de concessão direta de incentivos, de forma impessoal, àqueles empresários que preenchessem as exigências pré-definidas em lei, independentemente de ato de vontade do Poder Público.

O incentivo passaria a ser um direito inalienável da cidadania, favorecendo quem se habilitasse a exercê-lo, afastadas as “conhecidas” influências, fonte de inesgotável corrupção.

As regiões administrativas, se colocadas em funcionamento, poderiam ajudar a reduzir as falhas do modelo federativo brasileiro, com melhor distribuição de competências e ações entre os estados das regiões carentes.
Quando exerci mandato de deputado federal, por seis legislaturas, apresentei o Projeto de Lei Complementar 323/05, aprovado à época em várias comissões e depois arquivado na Câmara dos Deputados, até hoje.

Esse caminho permitiria a criação do complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (regiões administrativas), com a prioridade na oferta maciça de empregos, oportunidades, aumento de renda, incremento às exportações e a interiorização do desenvolvimento.

Falta, apenas, regulamentar o que já existe – o artigo 43 da Constituição – para oferecer os meios da federação brasileira adotar uma política nacional de desenvolvimento regional, com a coordenação da União.

Como está escrito na Constituição, as “regiões administrativas” destinam-se a aplicação de incentivos regionais, através da prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas à secas periódicas; igualdade nas tarifas, fretes e seguros, assim como juros favorecidos no financiamento de atividades prioritárias e isenções, ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Regulamentado esse mecanismo econômico-financeiro, não existiria mais a necessidade de “fechar” a torneira na liberação de financiamentos pontuais, como a ex-presidente do BNDES foi obrigada a fazê-lo.

Tudo fluiria normalmente.

Essa sugestão seria apenas uma tentativa de inovação para reerguer a economia, sem o uso das práticas nocivas do passado.

Afinal, caso a reivindicação das classes produtoras seja revitalizar o verdadeiro empreendedorismo privado, que realmente sustenta a liberdade econômica e a economia de mercado, um dos caminhos poder ser a regulamentação das regiões administrativas, que permanecem desprezadas no texto da Constituição, desde 1988.

Ao invés de favores de subsídios ou empréstimos, essa proposta daria uma solução definitiva para estimular o crescimento econômico do país.

 

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – [email protected] – www.blogdoneylopes.com.br
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