A REFORMA PROMETIDA –

Há quem diga que a reforma tributária preconizada pelo ministro Paulo Guedes, estaria marcada pelo dualismo. Medidas de bom senso, onde se inclui a simplificação na taxação do consumo, que envolve os impostos embutidos nos preços dos produtos e penaliza os que ganham menos, em detrimento dos mais abastados, e medidas mais ousadas sobre a tributação das pessoas jurídicas, como a que prevê a redução na taxação sobre o lucro das empresas de 34% para 20% o que, em tese, estimularia a economia e à criação de novos postos de trabalho.

A perda dessa arrecadação pelo governo seria compensada pela tributação na distribuição de dividendos pelas empresas, num país que, tradicionalmente, ou não cobra imposto ou aplica alíquotas irrisórias sobre dividendos, doações, heranças e prêmios. Neste caso, se aprovada pelo Congresso Nacional, essa tributação entraria em vigor no ano seguinte ao de sua aprovação, e seria um passo no sentido da progressividade do imposto no país.

Com sua aprovação, o Brasil passaria a se alinhar com o que já acontece nos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos da América(EUA), o governo reduziu à taxação das empresas de 35% para 21%, fazendo com que muitas delas aumentassem salários, anunciassem pagamento de bônus e melhorassem benefícios trabalhistas, além de outros investimentos, mesmo que especialistas sinalizem que o corte de impostos irá gerar um déficit colossal. Nos 36 países da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE) a média dessa cobrança é de 25%, enquanto que na Nova Zelândia é de 28%, no Chile de 25%, na Itália de 24%, na Espanha de 25% e em Portugal de 26,4%.

Por outro lado, o Governo federal também sinaliza para uma redução na tabela do imposto de renda das pessoas físicas. Pela tabela atual, é isento quem ganha até 1,91 salário mínimo(R$1.903,98), enquanto para quem recebe 4,67 salários mínimos(R$ 4.664,68) a alíquota é de 27,5%. É bom lembrar que pelos cálculos do Sindifisco Nacional, essa tabela acumula uma injustificável defasagem de 95%, a partir de 1996 até agora.

Como promessa de campanha, o presidente Bolsonaro se propunha a isentar de imposto de renda quem ganha até cinco salários mínimos, ou R$ 4.990,00 e criar uma alíquota única de 20% para os demais contribuintes. Todavia, a proposta em discussão pela equipe econômica caminha noutra direção: não se sabe qual será o limite de isenção; planeja-se criar uma alíquota de 15% ou 20% para a maioria dos contribuintes; e uma alíquota de 25% para quem tem maiores rendas.

Ademais, o governo advoga a extinção de deduções com despesas com saúde, educação e empregado doméstico(conquista recente), sob alegação de perda de receita e que essas deduções ajudam na concentração da renda, tendo em vista que só contribuintes com rendas maiores se beneficiam desses abatimentos(sic).

Enquanto a proposta de reforma tributária do ministro Guedes não se materializa e chega ao Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) que tramita na Câmara Federal vai colecionando críticas. Na visão da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital(Fenafisco), “essa reforma prevê uma centralização tributária, na medida em que 93,2% dos tributos arrecadados serão legislados pela União, que definirá a distribuição da arrecadação para algumas áreas, em detrimento de outras”. Estados e municípios ficarão mais dependentes do Governo federal.

Com relação à guerra fiscal entre os estados, a reforma preconiza que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), principal imposto estadual, terá alíquotas iguais em todo o país e sua legislação será federal. Em consequência, os estados não legislarão mais sobre esse imposto, e tampouco poderão conceder incentivos fiscais para atrair empresas.

 

 

Antoir Mendes SantosEconomista

 

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