A REFORMA E SUAS NUANCES –

Recentemente encaminhada pelo governo Federal para à Câmara de Deputados, a reforma da Previdência tornou-se o assunto do momento. E não é pra menos, afinal vai mexer na vida dos atuais e dos futuros servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, campesinos, políticos e militares, sob o argumento de que o Estado brasileiro não suporta mais arcar com os desequilíbrios das contas públicas, em função do déficit previdenciário.

 Entre os pré-requisitos que nortearam à obtenção dos benefícios da propalada reforma, está à definição de idade mínima para à aposentadoria, entre homens e mulheres, que no passado recente era de 65 para os homens e 60 para as mulheres, mas que agora, depois de muito debate, foi fixada em 65 anos para eles e 62 anos para elas. Em ambos os casos, essa aposentadoria deve ser a garantia de uma renda de reposição digna quando se chega ao período de inatividade forçada, quer por enfermidade, quer por envelhecimento.

Especialistas advogam que mesmo preconizando diferenças de idade entre gêneros, o próprio texto da reforma prevê reajuste das idades mínimas, a qualquer momento, para acompanhar o aumento na expectativa de vida dos brasileiros, que para as mulheres é de 79,4 anos e para os homens de 72,9 anos, cuja tendência é de uniformizar, em pouco tempo, a idade mínima para os dois sexos.

Com relação a categorias sociais, a reforma penalizou mais fortemente o trabalhador rural, sobretudo homens e mulheres que tiram seu sustento da agricultura familiar. Como sabido, com jornadas de trabalho exaustivas, a vida no campo não é “um mar de rosas”, sendo que grande parte da produção agrícola é consumida pela própria família, sobrando pouco para à satisfação de outras necessidades. No caso da mulher campesina, que podia se aposentar aos 55 anos, agora terá que fazê-lo na condição de sexagenária.

Todavia, se a idade mínima já é um limitador, o tempo de contribuição que configura o valor do benefício da aposentadoria, passou a ser um parâmetro de difícil acesso. Pela proposta, para ter direito a 100% do valor do benefício a que faz jus, o trabalhador terá que contribuir por 40 longos anos, exigindo-se 20 anos de contribuição para ter direito a um benefício proporcional.

Levando-se em consideração que as mulheres apresentam taxas de atividade menor que os homens; que auferem rendimentos inferiores(cerca de 70%) aos recebidos pelos homens; e que representam quase à metade dos empregos informais, é de se supor que elas terão dificuldades de contribuir, de forma ininterrupta, para o novo sistema  proposto. Com relação à mulher rural, essa situação é mais pertinente, em função de sua baixa capacidade contributiva.

É importante lembrar que, no que tange à idade mínima e tempo de contribuição, há quem questione a diferenciação entre homens e mulheres, tendo em vista que a Constituição determina que eles são iguais em direitos e deveres e, desse modo, não se justifica esse tratamento diferenciado em termos de aposentadoria.

Se levarmos em consideração que, segundo o IBGE, às mulheres vivem, em média, sete anos a mais que os homens, “esse tratamento desigual só se justificaria se a mulher se tornasse incapaz para o trabalho, antes do homem, o que não é verdade”.

 

 

Antoir Mendes SantosEconomista

 

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